....sindicalizar, protestar,
greve e ameaçar, pois são a protetora da constituição, “cuidado aos adoradores
de Cuba”, e melhor viver lá.
O Ponto que trago e na questão de
que Forças de segurança pública, que por suas peculiaridades, tem o uso da
força e andam por ai armados e ainda sua ausência compromete a todos os
cidadãos.
Apesar de estar consagrada na
nossa constituição o “direito” de greve, e mesmo não ter sido feita as regras
para sua deflagração, é vedado as Forças de segurança pública a realização de
greves, pelo simples motivo de serem responsáveis pela segurança. Saúde,
Educação, Transporte são casos que também deveria haver proibição, só durante o
expediente.
O STF se manifestou e consagrou
esse entendimento acima em relação as Forças de Segurança.
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