....sindicalizar, protestar, greve e ameaçar, pois são a protetora da constituição, “cuidado aos adoradores de Cuba”, e melhor viver lá. O Ponto que trago e na questão de que Forças de segurança pública, que por suas peculiaridades, tem o uso da força e andam por ai armados e ainda sua ausência compromete a todos os cidadãos. Apesar de estar consagrada na nossa constituição o “direito” de greve, e mesmo não ter sido feita as regras para sua deflagração, é vedado as Forças de segurança pública a realização de greves, pelo simples motivo de serem responsáveis pela segurança. Saúde, Educação, Transporte são casos que também deveria haver proibição, só durante o expediente. O STF se manifestou e consagrou esse entendimento acima em relação as Forças de Segurança.