SEGUNDO CARMEM O STF VAI JUGAR NO PLENO A MORALIDADE DA POSSE DA DEPUTADA CRISTIANE BRASIL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O STF é um poder da república, mas não tem votos, não foram eleitos, apenas se prestam a guardar a constituição. Carmem coloco o artigo da constituição abaixo. STF comecem a ler e cumprir a constituição, deixe o Legislativo legislar e o Executivo trabalhar, o país sofre com essa intromissão. Partidos judiciais, não joguem no colo dos ministros sua funções e parem de atrasar o país. Compete ao Presidente: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre: