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SEGUNDO CARMEM O STF VAI JUGAR NO PLENO A MORALIDADE DA POSSE DA DEPUTADA CRISTIANE BRASIL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O STF é um poder da república, mas não tem votos, não foram eleitos, apenas se prestam a guardar a constituição. Carmem coloco o artigo da constituição abaixo.  STF comecem a ler e cumprir a constituição, deixe o Legislativo legislar e o Executivo  trabalhar, o país sofre com essa intromissão. Partidos judiciais, não joguem no colo dos ministros sua funções e parem de atrasar o país. Compete ao Presidente: Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República:           I -  nomear e exonerar os Ministros de Estado;           II -  exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;           III -  iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;           IV -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;           V -  vetar projetos de lei, total ou parcialmente;           VI -  dispor, mediante decreto, sobre: